Concordo genericamente com todo o teu post original. A discussão é mais algo de ênfase e de esclarecimento de sentido do que outra coisa.
Escreveste:
"Se houver muitos resgates, as posições têm de ser liquidadas. Para serem liquidadas têm de ser vendidas, o que auto-alimenta novas quedas por vagas. Mas isso não é diferente dos mutual funds, não é específico dos ETFs (só o será na parte em que já tomaram uma % significativa do mercado)."
Ao contrário dos fundos clássicos, nos ETFs muitos participantes vendem em bolsa o que não implica uma liquidação imediata dos activos do fundo.
Quando escreveste resgate, estavas provavelmente a referir-te apenas aos resgates dos AP junto do ETF e não às vendas em bolsa, o que está correto.
Mesmo com os AP, estes devolvem as unidades do fundo e recebem de volta os activos (que valem mais do que a cotação do ETF, valem o NAV), que podem depois vender ou não. O ETF não tem que dar ordem de venda de activos.
Nota: desconheço as regras dos resgates dos ETFs, nomeadamente em que circunstâncias, prazos e montantes os AP podem resgatar. Poderá aí haver um mecanismo de contenção adicional.
Notas para quem está menos familiarizado:
AP = Authorized Participant. Podem receber unidades do ETF (criadas de novo) cedendo os activos correspondentes ao fundo. E podem resgatar, entregando unidades e recebendo os activos.
NAV = Net Asset Value. A valor contabilístico de cada unidade do fundo. Basicamente é o valor dos activos do fundo (na maioria dos fundos mobiliários, o valor da cotação), a que se soma a liquidez e se subtraem eventuais dívidas a dividir pelo número de unidades do fundo.
Nos fundos clássicos, é o valor a que se compra e se resgata (excluindo as comissões de compra/venda, se existentes). Nos ETFs pode ser diferente do valor a que se negoceia na bolsa pois este depende da oferta e da procura.