Desculpem voltar um pouco atrás neste tópico mas pedia a ajuda na seguinte dúvida sobre reporte, no IRS, de menos-valias de ações.
Está claro que as menos-valias de ações, desde que englobadas, podem ser reportadas até aos 5 anos seguintes para abater mais-valias.
A minha dúvida, agradecendo as informações que possam partilhar, consiste em saber se é possível utilizar as menos-valias de um ano (ex: 2016) para abater mais-valias de anos anteriores (ex: 2014).
Creio (infelizmente) que a resposta será negativa mas agradecia o entendimento de quem saiba.
Obrigado