Imaginemos o seguinte.
O Sporting vende o João Mária ao Inter. No contrato é estabelecido que 50% da próxima venda, irá reverter para o Sporting.
O Inter acorda a venda do João Mário para o Benfica por 7.5M€. Para poupar 3.75M€, o jogador rescinde com o Inter, assina pelo Benfica e o Benfica paga pela porta do cavalo ao Inter.
Isto é normal? Em clubes cujo o presidente está em casa com uma pulseira no tornozelo, é.
Em qualquer outro lado, não.
agora o teu argumento resume se ao presidente que esta em casa sem pulseira electronica (por mim nao teria saido da prisao) ?
Nao invalidando o teu belo argumento , podes tambem incluir o do Barça , Real Madrid , Atletico , e tantos outros. Nao esquecendo que o teu ex elemento da SAD ainda esta em julgamento.
O FCP ja esta a ser incluido na investigaçao via Bruno Macedo , imagina que chega ao Sporting , vais continuar com esse argumento? enfim....
Relativamente a situaçao que descreves dessa transaçao ou clausula creio que ja aconteceu no passado , se depois é pago pela porta ou com cedencia de jogadores ou ate por compra de jogadores desnecessarios ou outra situaçao com o mesmo objectivo ,
é condenavel , tal como outros situaçoes que o sao e deveriam ser alteradasAlias voces tem um processo qualquer , deixava me ver se recordo , creio que curiosamente tambem era de Italia.. com o Bruno Fernandes :
FIFA confirma à ESPN que está a investigar transferência de Bruno Fernandes do Sporting para o Manchester United após queixa apresentada pelos italianos da Sampdória contra os leões.
Tudo está relacionado com um montante que ronda os 4,65 milhões de euros que a formação transalpina reclama para si mas que os responsáveis verde e brancos estarão ainda a estudar se legalmente será mesmo assim.
Quando foi contratado pelo Sporting à Sampdória, no verão de 2017, por um valor de 8,5 milhões de euros, ficou também acordado que os italianos teriam direito a 10% da mais valia de uma futura transferência, cláusula que é cada vez mais frequente no futebol. No entanto, o internacional português rescindiu de forma unilateral com os leões no verão de 2018, no seguimento do ataque à Academia, tendo depois rubricado um novo vínculo quando se deu o regresso a Alvalade – um vínculo que seria mais tarde renovado, já na temporada de 2019/20.
É aqui que entronca o problema: se a Sampdória não tem dúvidas que essa percentagem da mais valia nunca perde validade mesmo tendo em conta a rescisão, o Sporting tenta perceber junto de peritos se essa desvinculação faz com que exista uma libertação dos compromissos anteriores. Certo é que a formação italiana ainda não recebeu os 4,65 milhões que estarão do lado dos leões, tendo em conta que o Manchester United é alheio a essa cláusula e faz apenas o pagamento do acordo pelo passe do jogador à parte de outros compromissos que existam.
Agora a cereja no topo :
“Entende a Sporting CP – Futebol, SAD, suportada em jurisprudência do Tribunal Arbitral du Sport / Court of Arbitration for Sport (TAS / CAS), que face à resolução unilateral do contrato no verão de 2018 do jogador com o clube, que essa mesma cláusula perdeu o efeito jurídico, não tendo a U.C. Sampdoria, consequentemente, quaisquer direitos futuros nos contratos assinados posteriormente, nomeadamente a transferência para o Manchester United FC. A FIFA e, se necessário, os tribunais, esclarecerão cabalmente a questão”, acrescenta.