Ouvi hoje a explicação do caso na televisão. A Justiça considerou que não houve nenhuma actividade criminosa naquele procedimento contabilístico realmente surpreendente. Eu por acaso estava com curiosidade sobre o que se tinha passado, de qual a justificação do 'dislate' descomunal de tal capital. Pois, - disse um dos sócios -, pareceu ao ROC que não era impossível, e sim provável, o software publicitário em causa ter aquelas valorizações ao ser vendido em diferentes continentes…:) [Depois, pessoal e profissionalmente, lembrei-me de um meu próprio procedimento na apresentação do balanço duma empresa ainda em fase de investimento; que foi o seguinte: lancei a débito do Imobilizado não só o já construído e adquirido, mas também aquele ainda não importado e por construir, figurando a dimensão real final da empresa e do empreendimento a concluir; fundamentei o método no facto de aquelas empreitadas e o fornecimento de equipamentos estar contratado «chave-na-mão» com empresas inglesas e norte-americanas idóneas. E, last but not least, ainda não era obrigatório, não existia sequer, qualquer normalização contabilística, nenhum POC]