Ja se falou no custo oportunidade que é obvio... salta a vista , e a parte fiscal ?
Pecunia , mas o que dizes é a intermediação classica so que com compra do produto , montagem etc , alias neste tipo de produto faz sentido uma compra a um banco internacional para um deposito com mais uns pozinhos ?
Alias , pela tua indicação o Banco que compra o produto ao outro , ate devera receber menos isto se nao cobrar mais ao Agente deficitario
Em obrigações tens mais variedade consoante o perfil , mas é mais complexo .
Inc "se pensarmos em casos onde os bancos produzem um dado estruturado tendo como objectivo libertarem-se de/cobrirem riscos internos). " -------» já diz o outro , pode ? nao , mas é proibido ? é , nao me acontece nada ? nao (ok hoje em dia talvez...)
Não sei se chamava os swaps ao barulho .
Caro Counter Retail Trader,
a parte fiscal depende de cada situação em concreto. Hoje em dia as taxas aplicáveis a obrigações e depósitos estão mais harmonizadas do que no passado. Por exemplo, antes de 2010 as mais valias em obrigações não eram tributadas, o que nos produtos estruturados poderia ser uma vantagem (se o investidor vendesse antes da maturidade a um preço acima do preço a que adquiriu). Agora já não é assim, uma vez que as tributações são equivalentes.
O produto estruturado vendido na forma de obrigação ou depósito tem a mesmo tipo de "montagem". Os bancos portugueses quase sempre compram a "estrutura", i.e. a parte da remuneração variável a um outro banco. Apenas as "estruturas" mais simples são geridas por alguns dos bancos Portugueses. Para as outras os bancos "cobrem o risco" com bancos internacionais.
Por exemplo, um exemplo apresentado comercializado pelo BEST. As notes são emitidas pela Societe Generale e o BEST apenas recebe uma comissão de intermediação pela colocação juntos dos seus clientes. No caso depósito do Santander, o banco compra apenas a componente da rentabilidade variável (através de opções) e associa a mesma ao depósito (faz estruturação e colocação juntos dos clientes).
Existem algumas excepções, nomeadamente quando utilizam estes produtos para "passar" alguns riscos que têm em carteira para os investidores (exemplo: quando vendem credit linked notes sobre empresas às quais têm grandes exposições de crédito).
Exemplo: Um banco Português que tenha uma grande exposição de crédito a uma empresa Portuguesa. Para reduzir esse risco (ou arranjar espaço no balanço para continuar a financiar essa empresa) vendia um credit linked note aos clientes.
Cenários possíveis: tudo corria bem, na maturidade o banco reembolsava os credit linked notes, pagava os respectivos cupões e todos estavam contentes.
E se corresse mal? A empresa entrava em incumprimento. O banco perdia dinheiro no crédito que tinha à empresa. Digamos que perdia 60% do valor do empréstimo. Por outro lado, o banco reembolsava as credit linked notes pelo valor de recuperação, na prática passando a sua perda (60%) para os investidores.
E não existe nada de errado nisto. Desde que seja revelado ao cliente eventuais conflitos de interesses e os riscos associados. Afinal os bancos também são intermediários de risco.