Diferenças entre edições de "Evasão fiscal"
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Revisão das 18h34min de 9 de fevereiro de 2009
A evasão fiscal é uma pratica ilegal em que o contribuinte (individual, organização ou empresa) foge intencionalmente ao cumprimento do pagamento dos impostos devidos.
Ou seja, a evasão fiscal verifica-se quando o contribuinte faz utilização de meios ilícitos (falsas declarações, branqueamento de capitais, etc.) de forma a impedir a colecta pelo aparelho fiscal dos impostos que esta obrigado a pagar.
A evasão fiscal distingue-se da elisão fiscal na medida em que a primeira o contribuinte foge ao pagamento de impostos por uso de meios ilícitos e a segunda o contribuinte faz um planeamento fiscal através de um estudo jurídico-económico dos negócios que pretende realizar com a finalidade de reduzir a carga fiscal e tributária dentro dos limites permitidos por lei e de acordo com o ordenamento jurídico.