Diferenças entre edições de "IVA"
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* [http://www.dgci.min-financas.pt/pt/informacao_fiscal/codigos_tributarios/CIVA/index_iva.htm Código do IVA] | * [http://www.dgci.min-financas.pt/pt/informacao_fiscal/codigos_tributarios/CIVA/index_iva.htm Código do IVA] | ||
* [http://www.dgci.min-financas.pt/pt/apoio_contribuinte/guia_fiscal/iva/ Guia Fiscal do IVA - FAQ ] | * [http://www.dgci.min-financas.pt/pt/apoio_contribuinte/guia_fiscal/iva/ Guia Fiscal do IVA - FAQ ] | ||
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Revisão das 15h48min de 7 de setembro de 2008
O Imposto sobre o Valor Acrescentado ou Agregado (IVA) é um imposto aplicado em Portugal que incide sobre a despesa ou consumo e tributa o "valor acrescentado" das transações efectuadas pelo contribuinte.
Índice
Objecto
O IVA incide sobre a generalidade das operações económicas efectuadas quer no interior do território nacional quer com o exterior, nomeadamente:
- Transmissões de bens e prestações de serviços efectuados em território nacional
- Operações intracomunitárias efectuadas no território nacional
- Importações de bens
Taxas aplicáveis
Em Portugal continental a taxa normal de IVA é de 21% desde o dia 1 de Julho de 2005. No entanto existem taxas de imposto reduzidas de 5% e 12% - aplicáveis a determinadas importações, transmissões de bens e prestações de serviço, sendo a taxa de 5% aplicada aos chamados bens de primeira necessidade.
Para as regiões autónomas a taxa normal de imposto é de 15%, existindo também taxas reduzidas de imposto de 4% e 8% - aplicáveis a determinadas importações, transmissões de bens e prestações de serviço.
Isenções do IVA
Simples ou sem direito a devolução - operações internas excepto operações quando o destinatário estiver estabelecido fora da EU ou os bens se destinem a ser exportados, importações excepto prestações de serviços cujo valor esteja incluído na base tributável de bens importados e outras isenções; completas ou com direito a dedução - operações internas quando o destinatário estiver estabelecido fora da EU ou os bens se destinem a ser exportados, exportações e operações a elas assimiladas e transporte internacional, importações cujo valor esteja incluído na base tributável de bens importados e outras isenções.
O IVA só é dedutível quando mencionado em documento devidamente emitido nos termos legais, que seja pago pela aquisição, importação ou utilização de bens ou serviços que visem a realização pelo sujeito passivo de operações tributáveis ou das operações não tributáveis previstas no CIVA; só os sujeitos passivos de IVA que pratiquem operações tributáveis ou isentas com direito a dedução podem deduzir o imposto suportado.
Exclusões ao IVA
O IVA contido nas despesas previstas no CIVA, o IVA suportado nas aquisições de bens e serviços efectuadas por sujeitos enquadrados no Regime Especial de Isenção e o IVA suportado nas aquisições de bens e serviços efectuadas por sujeitos passivos mistos.
Ver também
Ligações externas
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