Diferenças entre edições de "Imposto de Importação"
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É um imposto federal, cujo objetivo é regulatório e protecionista. Ele age taxando produtos produzidos no exterior para que não haja uma concorrência desleal com produtos brasileiros. Ou, por outro ponto de vista, para que haja uma concorrência desleal a favor dos produtos brasileiros. Alguns produtos, como componentes eletrônicos de informática, não são fabricados no Brasil, e portanto, tais produtos deveriam ser isentos do imposto, já que não fazem concorrência alguma. | É um imposto federal, cujo objetivo é regulatório e protecionista. Ele age taxando produtos produzidos no exterior para que não haja uma concorrência desleal com produtos brasileiros. Ou, por outro ponto de vista, para que haja uma concorrência desleal a favor dos produtos brasileiros. Alguns produtos, como componentes eletrônicos de informática, não são fabricados no Brasil, e portanto, tais produtos deveriam ser isentos do imposto, já que não fazem concorrência alguma. | ||
Seu fato gerador é a entrada do produto no território brasileiro. Também sofre incidência de imposto uma mercadoria brasileira exportada que retornar ao país. | Seu fato gerador é a entrada do produto no território brasileiro. Também sofre incidência de imposto uma mercadoria brasileira exportada que retornar ao país. | ||
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Revisão das 12h44min de 9 de novembro de 2008
O Imposto de Importação (II) é um imposto brasileiro. É um imposto federal, ou seja, somente a União tem competência para instituí-lo (Art.153, I, da Constituição Federal).
O fato gerador do Imposto de Importação ocorre quando da entrada de produtos estrangeiros no território nacional.
O contribuinte do imposto é o importador, ou quem a ele a lei equiparar. Em alguns casos, o contribuinte é o arrematador.
A alíquota utilizada, depende de ato infralegal, ou seja decreto presidencial, pois sendo extrafiscal, não esta dentro do principio da legalidade (art. 150, I da CF/88). A base de cálculo depende exclusivamente da alíquota a ser utilizada.
A função do Imposto de Importação é puramente econômica, ou regulatória. Por essa razão, a Constituição previu que este imposto não precisa obedecer o princípio da anterioridade: ou seja, alterações nas alíquotas podem valer para o mesmo exercício fiscal (ano) em que tenha sido publicada a lei que o aumentou. Seguem a mesma linha o IE, o IOF, o IPI, as contribuições sociais e os chamados "impostos de guerra" (Art. 150, § 1º da Constituição Federal). Em comum, há o fato de que todos esses tributos são federais.
É um imposto federal, cujo objetivo é regulatório e protecionista. Ele age taxando produtos produzidos no exterior para que não haja uma concorrência desleal com produtos brasileiros. Ou, por outro ponto de vista, para que haja uma concorrência desleal a favor dos produtos brasileiros. Alguns produtos, como componentes eletrônicos de informática, não são fabricados no Brasil, e portanto, tais produtos deveriam ser isentos do imposto, já que não fazem concorrência alguma. Seu fato gerador é a entrada do produto no território brasileiro. Também sofre incidência de imposto uma mercadoria brasileira exportada que retornar ao país.
O cálculo do valor do imposto pode ser feito de duas formas: 1) quando houver uma alíquota específica quantidade da mercadoria x alíquota 2) quando não houver uma alíquota específica o valor será estipulado segundo um percentual do valor de mercado da mercadoria.
O sujeito passivo do imposto de importação é o importador, pessoa que provocar a entrada de mercadoria estrangeira no território brasileiro.
O sujeito ativo é o Estado em que o sujeito passivo estiver estabelecido.
Ver também
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