Diferenças entre edições de "Imposto sobre a propriedade de veículos automotores"
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Revisão das 11h00min de 4 de outubro de 2008
O 'Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores' (IPVA) é um imposto brasileiro.
É um imposto estadual, ou seja, somente os Estados e o Distrito Federal têm competência para instituí-lo (Art.155, III da Constituição Federal).
O IPVA tem como fato gerador a propriedade do veículo automotor (automóveis, motocicletas, embarcações, aeronaves, etc).
Os contribuintes do imposto são os proprietários de veículos automotores.
A alíquota utilizada é determinada por cada governo estadual, com base em critério próprio. A base de cálculo é o valor venal do veículo, estabelecido pelo Estado que cobra o imposto.
A função do IPVA é exclusivamente fiscal.
Em 2005, o estado que cobrava a maior alíquota era São Paulo, com 4% sobre o valor venal do veículo. Outros Estados têm sua alíquota variando entre 1% e 3%.
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