Diferenças entre edições de "Livrança"
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Revisão das 22h01min de 2 de novembro de 2008
Uma livrança é um título de crédito no qual, à semelhança da letra, uma entidade promete pagar a outra uma determinada quantia num prazo estipulado. A diferença reside em que a letra encerra uma ordem de pagamento emitida pelo credor, enquanto que a livrança é uma promessa de pagamento emitida pelo devedor, a favor do banco.
O subscritor de uma livrança é responsável da mesma forma que o aceitante de uma letra.
Em Portugal, a regulamentação das livranças encontra-se na «Lei Uniforme Relativa às Letras e Livranças» (Dec. Lei 26 556, de 30 de Abril de 1936).
Ver também
Links relevantes
- Lei Uniforme Relativa às Letras e Livranças, Dec. Lei 26 556, de 30 de Abril de 1936, Portugal
- Portaria relativa aos novos modelos de letras e livranças, Portaria nº 28/2000, Portugal