Diferenças entre edições de "Direitos"
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Revisão das 10h40min de 4 de dezembro de 2008
Os direitos são valores mobiliários que resultam do destaque de determinados direitos que assistem ao accionista. Este destaque ocorre na data ex-direitos, sendo que a partir daí o direito tem uma existência autónoma da acção que lhe deu origem, ou seja, a posse do direito confere o benefício a ele associado, e a acção deixa de ter esse benefício.
Alguns direitos destacados podem, eventualmente, ser sujeitos a negociação em bolsa. È o caso típico dos direitos de subscrição e dos direitos de incorporação.
Índice
Tipos de direitos
Direito ao dividendo do período
Na data ex-dividendos a acção deixa de ter incorporado o dividendo, passando esse direito para quem possuía a acção no dia imediatamente anterior. Este direito ao dividendo não é normalmente negociável.
Direito de subscrição
O direito de subscrição é a materialização do direito de preferência de que os accionistas geralmente gozam em caso de aumento de capital. Esse direito dará a opção ao seu detentor de ocorrer a uma operação de aumento de capital por subscrição de novas acções, nas condições definidas para a operação. É portanto o equivalente a uma call de curta duração. Geralmente pode ser negociado em bolsa.
Direito de incorporação
É equivalente a um direito de subscrição no qual o preço de exercício é zero, permite aceder a um aumento de capital por incorporação de reservas, no qual o detentor do direito recebe acções novas sem qualquer investimento. Também é geralmente negociável em bolsa.