Diferenças entre edições de "Lei da concorrência"
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O respeito pelas regras da concorrência é assegurado em Portugal pela [[Autoridade da Concorrência]] (AdC) que colabora com as entidades reguladoras sectoriais na aplicação da legislação de concorrência. A AdC elabora um relatório anual sobre as actividades e o exercício do seu poder e competências, em especial quanto aos seus poderes sancionatórios, de supervisão e de regulamentação, o qual é publicado. | O respeito pelas regras da concorrência é assegurado em Portugal pela [[Autoridade da Concorrência]] (AdC) que colabora com as entidades reguladoras sectoriais na aplicação da legislação de concorrência. A AdC elabora um relatório anual sobre as actividades e o exercício do seu poder e competências, em especial quanto aos seus poderes sancionatórios, de supervisão e de regulamentação, o qual é publicado. |
Revisão das 19h35min de 28 de outubro de 2007
Lei da concorrência (Antitrust and Unfair Competition law) é um termo que se refere em geral a toda a legislação emitida na crença de que a economia funciona melhor quando se impõem limites às actividades permitidas aos concorrentes. As actividades assim reguladas incluem monopólios, limitações de preços, práticas predatórias, operações de concentração, publicidade, etc.
Estados Unidos
[Legislação aplicável]
União Europeia
[Legislação aplicável]
Portugal
"Lei da concorrência" é o nome por que vulgarmente é conhecida a Lei do Estado Português nº 18/2003, de 11 de Junho. Esta lei é aplicável às práticas restritivas da concorrência e às operações de concentração de empresas que ocorram em território nacional ou que neste tenham ou possam ter efeitos.
O respeito pelas regras da concorrência é assegurado em Portugal pela Autoridade da Concorrência (AdC) que colabora com as entidades reguladoras sectoriais na aplicação da legislação de concorrência. A AdC elabora um relatório anual sobre as actividades e o exercício do seu poder e competências, em especial quanto aos seus poderes sancionatórios, de supervisão e de regulamentação, o qual é publicado.
A presente lei substitui o anterior Decreto-Lei n.º 371/93, de 29 de Outubro.
Links externos
Legislação nacional, Autoridade da Concorrência (em português)